9 erros mais comuns na Contabilidade para Corretor de Seguros


Uma eficiente gestão contábil poderá definir o sucesso de uma corretora de seguros. É por isso que manter a contabilidade em dia, seja para evitar multas ou para tomar decisões estratégicas na tributação da sua corretora de seguros, é um um universo muitas vezes complexo e confuso. Em parceria com o experiente corretor e contador Carlos Melo, a Moltrio realizou uma live para desmistificar esse tema, com informações sobre retenção de impostos, e-social, e outros desafios contábeis enfrentados na contabilidade para corretor de seguros. 

Aqui você vai encontrar os 9 erros mais comuns cometidos na contabilidade para corretor de seguros, proporcionando uma visão abrangente dos desafios enfrentados nesse setor dinâmico. Desde a necessidade do certificado digital até questões relacionadas à folha salarial, convenções trabalhistas e a escolha adequada do regime tributário.

Erro 1: É obrigatório que a corretora de seguros tenha certificado digital?

Um dos equívocos mais comuns na contabilidade para corretor de seguros envolve a obrigatoriedade do certificado digital. Este componente, que representa a assinatura eletrônica da empresa, tem sido solicitado rotineiramente pelos contadores. 

De acordo com a regra geral, os contadores têm demandado o certificado digital para todas as empresas. Contudo, uma alternativa viável é a elaboração de uma procuração online e gratuita, permitindo o uso do certificado digital da contadora em questão. Vale destacar que há uma circunstância específica que torna o certificado digital imprescindível: a demissão de um funcionário. Ao se deparar com a necessidade de demitir um funcionário, a corretora de seguros é obrigada a possuir o certificado digital. 

Contudo, é importante ressaltar que, caso a empresa não tenha funcionários ou estes sejam corretores autônomos, a posse do certificado digital torna-se dispensável. 

Erro 2: Toda corretora precisa emitir laudo de segurança do trabalho?

9 erros mais comuns na Contabilidade para Corretor de Seguros

Na contabilidade para corretor de seguros, há a suposição de que toda empresa precisa emitir um laudo de segurança do trabalho. No entanto, a verdade envolve uma análise específica do grau de risco da empresa.

Dentro do portal gov.br, existe a Declaração de Informações Relativas ao Trabalhador (DIR), onde o administrador da empresa é encarregado de responder a uma série de perguntas contidas nesta DIR. Com base nas respostas, a declaração determina o grau de risco da empresa.

Empresas classificadas nos graus de risco 1 e 2 são consideradas de baixo risco e por lei não precisam emitir o laudo de segurança do trabalho. Portanto, a obrigatoriedade do laudo está diretamente relacionada ao perfil de risco da corretora de seguros em questão.

Erro 3: Problemas que o corretor pode ter ao não ficar de olho no Sincor

Não acompanhar as comunicações do Sincor pode acarretar sérios problemas na gestão de recursos humanos para corretoras de seguros. O Sincor, sendo o sindicato patronal da categoria, é essencial para o setor, e acompanha e fomenta ações que, se negligenciadas, podem resultar em complicações para os corretores.

A data base das convenções coletivas do mercado de seguros, por exemplo, é um ponto crucial a ser observado, ocorre sempre a partir de 1º de janeiro. Nos últimos 30 dias que antecedem essa data, é importante destacar que qualquer demissão torna-se restrita, considerando também o tempo do aviso prévio. O descuido nesse período acarreta implicações legais e financeiras para a corretora.

Outro aspecto crítico é não procrastinar os aumentos previstos na convenção coletiva, quando os mesmos não são definidos ainda em janeiro. Deixar para ajustar os salários muito tarde resulta na necessidade de pagar retroativos integralmente, incluindo benefícios como vale refeição e piso salarial. A carga horária dos corretores também merece atenção, sendo estabelecida em 40 horas semanais. Fique sempre alerta para minimizar os riscos empresariais.

Erro 4: Convenção Trabalhista e o fornecimento de alimentação

9 erros mais comuns na Contabilidade para Corretor de Seguros

No âmbito da contabilidade para corretor de seguros, uma confusão recorrente diz respeito ao fornecimento de alimentação para os funcionários. Embora não haja uma obrigação expressa de fornecer vale-alimentação, é imperativo garantir que a alimentação seja disponibilizada, podendo ser de outra forma, como a oferta direta de refeições. Vale ressaltar que tudo isso precisa ser documentado adequadamente com comprovantes. Desta maneira, a corretora atende às exigências da convenção trabalhista, assegurando o acesso à alimentação necessária para seus colaboradores, de maneira adaptável às particularidades da empresa.

Erro 5: Desvendando equívocos na folha salarial de corretoras de seguros

O lançamento da folha salarial, embora seja guiado pela CLT, apresenta nuances específicas na profissão de corretor de seguros que exigem atenção minuciosa. Um dos erros recorrentes nesse processo é o pagamento de comissões sem a devida consideração do Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre essas comissões. Esse descuido pode resultar em discrepâncias nas obrigações trabalhistas, gerando possíveis implicações legais.

Erro 6: Trocando bonificação por comissão

Na contabilidade para corretor de seguros, é comum deparar-se com uma interpretação equivocada relacionada ao pagamento de bonificações e prêmios que são dissimulados como comissões. Prêmios e bônus, por sua natureza, não sofrem tributação e não entram na base de cálculo do fundo de garantia. Contudo, um equívoco frequente ocorre quando empresários categorizam erroneamente prêmios e bônus como comissões, gerando complicações tributárias e trabalhistas. É imprescindível compreender a distinção entre essas modalidades de remuneração para evitar problemas na contabilidade para corretor de seguros.

Erro 7: Desafios na gestão do corretor em Home Office

Com o aumento do trabalho remoto, é crucial observar a legislação específica que rege o home office. A lei determina a necessidade de fornecer uma ajuda de custo para o funcionário nesse modelo, sendo proibido cortar benefícios, com exceção do vale-transporte. Ignorar essas diretrizes pode resultar em problemas legais e insatisfação por parte dos colaboradores.

Erro 8: Somente o Simples Nacional é o melhor para a corretora?

O erro recorrente de considerar exclusivamente o Simples Nacional como a melhor opção tributária para corretoras de seguros pode levar a escolhas inadequadas. Embora o Simples Nacional ofereça vantagens para muitas empresas, é fundamental compreender que há situações em que essa opção deixa de ser a mais vantajosa na contabilidade para corretor de seguros.

Quando o faturamento da corretora atinge níveis elevados, o Simples Nacional pode não ser mais a opção mais interessante. Nesse cenário, é preciso avaliar alternativas tributárias que se alinhem melhor às necessidades e ao perfil financeiro da empresa. 

Erro 9:  Erros no Convênio de Retenção e a complexidade da substituição tributária do ISS

Em algumas localidades, a prática da substituição tributária do ISS é aplicada e uma antecipação é retirada diretamente da comissão do corretor pela seguradora e encaminhada à prefeitura. Este processo de retenção coloca um desafio adicional ao corretor, que é obrigado a informar a alíquota correspondente, a qual pode sofrer alterações mensais.

Dessa forma, os corretores de seguros enfrentam a dificuldade de manter-se atualizados sobre as mudanças nas alíquotas de substituição tributária do ISS. Uma gestão cuidadosa e constante monitoramento dessas alterações são essenciais para evitar erros e possíveis penalidades decorrentes dessa complexidade tributária.

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