O avanço da pauta da diversidade chegou de forma concreta ao setor de seguros. Em 2024, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) determinou que todas as empresas do setor passassem a incluir o Nome Social de seus clientes em documentos como propostas, apólices e certificados. A medida representa mais do que uma mudança burocrática: trata-se de um marco importante para a inclusão e o respeito à identidade de gênero no setor por meio da obrigatoriedade do uso do Nome Social em documentos de seguros. Essa obrigatoriedade é também reflexo de uma mudança social mais ampla e necessária: reconhecer as pessoas como elas são, respeitando suas identidades e criando ambientes mais acolhedores e menos excludentes.
A ausência do Nome Social em documentos importantes, como os do setor segurador, era frequentemente fonte de constrangimento, invisibilidade e até recusa de atendimento. Com essa mudança, o mercado de seguros deixa de ser apenas uma estrutura técnica e passa a atuar também como agente de transformação social. Isso impacta não só os consumidores finais, mas também os profissionais envolvidos no atendimento, que passam a ser protagonistas de uma relação mais empática e respeitosa. O reconhecimento institucional do Nome Social contribui para que o setor se modernize não apenas em tecnologia, mas também em seus valores e práticas.
O que é o Nome Social e por que importa
O Nome Social é a forma de identificação escolhida por uma pessoa para representá-la socialmente, em vez do nome registrado no nascimento. Essa escolha é especialmente relevante para pessoas trans e não binárias, pois expressa sua identidade de gênero e assegura dignidade em ambientes que historicamente não foram inclusivos.
No setor de seguros, reconhecer o Nome Social em documentos e interações é mais do que uma obrigação: é um passo essencial para promover um atendimento respeitoso, seguro e alinhado aos princípios de equidade e inclusão.
Contexto regulatório: a exigência da Susep
A exigência do campo “Nome Social” foi formalizada por meio de ofício-circular emitido pela Susep em fevereiro de 2024. Todas as seguradoras, resseguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização passaram a ter um prazo de 120 dias para adaptar seus sistemas, documentos e fluxos.
Essa iniciativa está alinhada a diretrizes legais e éticas, como:
- O Decreto nº 8.727/2016, que garante o uso do Nome Social no âmbito da administração pública federal;
- A Resolução CNSP nº 381/2020, que estabelece princípios de conduta e cultura organizacional ética, transparente e inclusiva para o setor de seguros.

Resultados da implementação
Segundo levantamento da própria Susep, realizado em junho de 2024, das 160 empresas fiscalizadas, 146 já haviam feito a adequação dentro do prazo inicial. No mês seguinte, o setor alcançou 100% de adesão, confirmando o comprometimento do mercado com a agenda regulatória e social.
Além da adesão técnica, a Susep avaliou positivamente o envolvimento das empresas na conscientização e no alinhamento institucional com as diretrizes da medida, o que reforça o papel estratégico da diversidade na cultura das organizações.
Desafios e aprendizados do processo
A adequação não foi automática. Muitas empresas enfrentaram desafios, principalmente nos sistemas legados, que não previam o campo Nome Social de forma padronizada. A solução exigiu trabalho conjunto de diversas áreas:
- Jurídico, para garantir conformidade com as normas;
- Produtos e TI, para adaptar os documentos e plataformas;
- Atendimento, para revisar treinamentos e protocolos de abordagem.
O processo demonstrou que a inclusão também depende de governança, planejamento e integração entre áreas da empresa. Além disso, o esforço para garantir uma experiência inclusiva resultou em melhorias mais amplas nos sistemas internos e fortaleceu a cultura organizacional das companhias envolvidas.
Impacto para o consumidor final
Com a adoção do Nome Social nos documentos de seguros, pessoas trans e não binárias agora encontram um ambiente mais acolhedor e seguro em suas relações com corretoras e seguradoras. Isso se traduz em mais respeito na comunicação, sem constrangimentos; redução de barreiras para contratação de produtos; e maior fidelização e confiança no setor. A medida também ajuda a aproximar um público historicamente distante das soluções de proteção e previdência, sinalizando um reposicionamento positivo do setor.
Esse avanço também representa uma sinalização importante para outros segmentos econômicos: o setor de seguros demonstra que é possível conciliar inovação regulatória, atendimento humanizado e objetivos de negócio. Ao incluir o Nome Social, as seguradoras não apenas cumprem uma exigência legal, mas ampliam sua capacidade de acolher novos públicos com empatia e responsabilidade.
Oportunidades para o mercado de seguros
Além dos avanços em equidade, a inclusão do Nome Social abre espaço para novos negócios. Empresas que se posicionam de forma clara nesta pauta conseguem:
- Aumentar a base de clientes, alcançando nichos pouco explorados;
- Melhorar sua imagem institucional junto a investidores e consumidores;
- Alinhar-se a práticas ESG e às demandas das novas gerações;
- Diferenciar-se em um mercado cada vez mais competitivo.
Corretores atentos a essas transformações ganham vantagem estratégica, especialmente quando apoiados por ferramentas que facilitam a adaptação dos fluxos de atendimento e vendas.

Tecnologia a favor da inclusão
A Moltrio, empresa que desenvolve software especializado para corretores de seguros, já incorporou essa funcionalidade nos sistemas utilizados por seus clientes. Isso garante que o Nome Social seja registrado, integrado aos documentos e refletido nas comunicações com o segurado, sem a necessidade de retrabalho ou ajustes manuais.
Mais do que adequação regulatória, a solução da Moltrio permite ao corretor:
- Trabalhar com fluxos segmentados por perfil de cliente;
- Criar jornadas de venda mais personalizadas;
- Adaptar-se com agilidade a mudanças legais ou culturais;
- Fortalecer a relação com públicos diversos.
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